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Áurea Adâo
UIDEF, Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Portugal
Vol. 23 (2019), Monografia. Municípios e educação, Páxinas 31-49
DOI: https://doi.org/10.17979/srgphe.2019.23.0.5877
Recibido: dez. 23, 2019 Publicado: dez. 23, 2019
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Resumo

O Regulamento de 20 de dezembro de 1850 reforçou o papel da administração local, determinando que na criação de novas escolas teriam preferência os concelhos e as freguesias que dispusessem de casa própria e mobiliário adequado. Tal decisão foi completada anos mais tarde (1866) com a promulgação de um conjunto de normas sobre os espaços escolares e os seus equipamentos. O Município de Lisboa não gozou de privilégios especiais relativamente à instrução pública, devendo reger-se pelas normas gerais promulgadas para todo o país. E, tal como as outras municipalidades, também a de Lisboa não dispunha de meios financeiros suficientes, ainda que no seu território funcionasse a maior parte dos serviços administrativos centrais e as instituições políticas. Neste artigo é analisada a situação do ensino primário em dois territórios distintos: o Município de Lisboa, capital do Reino, eminentemente de características urbanas e o Município de Proença-a-Nova, com predominância de atividades rurais e poucos meios de comunicação, situado no interior do país. Para o estudo foram privilegiados, como fontes primárias, os questionários preenchidos durante uma Inspeção Extraordinária às Escolas Primárias, realizada em 1875. Foram também utilizados outros documentos oficiais e estudos da época.

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Referências

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