As escolas de ensino primário em Lisboa e no interior de Portugal, no limiar da descentralização oitocentista
DOI:
https://doi.org/10.17979/srgphe.2019.23.0.5877Palavras-chave:
municípios e educação, ensino primário, espaços escolares, ensino feminino, professoresResumo
O Regulamento de 20 de dezembro de 1850 reforçou o papel da administração local, determinando que na criação de novas escolas teriam preferência os concelhos e as freguesias que dispusessem de casa própria e mobiliário adequado. Tal decisão foi completada anos mais tarde (1866) com a promulgação de um conjunto de normas sobre os espaços escolares e os seus equipamentos. O Município de Lisboa não gozou de privilégios especiais relativamente à instrução pública, devendo reger-se pelas normas gerais promulgadas para todo o país. E, tal como as outras municipalidades, também a de Lisboa não dispunha de meios financeiros suficientes, ainda que no seu território funcionasse a maior parte dos serviços administrativos centrais e as instituições políticas. Neste artigo é analisada a situação do ensino primário em dois territórios distintos: o Município de Lisboa, capital do Reino, eminentemente de características urbanas e o Município de Proença-a-Nova, com predominância de atividades rurais e poucos meios de comunicação, situado no interior do país. Para o estudo foram privilegiados, como fontes primárias, os questionários preenchidos durante uma Inspeção Extraordinária às Escolas Primárias, realizada em 1875. Foram também utilizados outros documentos oficiais e estudos da época.
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