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Moizés A. Sanca
Parque Nacional das Lagoas de Cufada
Guiné-Bissáu
Vol. 26 N.º 1-2 (2019), Banco de boas práticas, Páxinas 79-86
DOI: https://doi.org/10.17979/ams.2019.26.1-2.6556
Recibido: mai. 24, 2020 Publicado: dez. 22, 2019
Como Citar

Resumo

Em consonância com a Lei Quadro das Áreas Protegidas, para a realização das atividades que modificam o estado natural, no Parque Nacional das Lagoas de Cufada (PNLC), devem obedecer o regime jurídico de atividades que visa garantir a emancipação da ecoconsciência de classificação com o fito de dinamização e perenizar o manejo sustentável dos ecossistemas existentes de acordo com os objetivos que nortearam a sua classificação. No entanto, há situações factuais evidenciadas que têm minado a ecoconsciência. Com o efeito, é preciso que as entidades concernentes, de forma concertada e coordenada, apliquem os instrumentos normativos disponíveis que possam elidir progressivamente as situações factuais evidenciadas.

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Referências

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